1º Secretário (a)
Art. 25 Compete ao 1º Secretário:
I - superintender, sob a orientação do Presidente, os serviços administrativos da Câmara;
II - verificar e declarar a presença dos Vereadores, no início e no término da Sessão, e fazer sua chamada nominal sempre que houver determinação do Presidente;
III - anotar as faltas de Vereadores, com as causas justificadas ou não, encerrando a folha do Livro de Presenças no final da Sessão;
IV - ler a Ata de Sessão anterior, as súmulas das matérias contidas no expediente
recebido e das proposições da Ordem do Dia e seus pareceres, bem como outros documentos recomendados pelo Presidente;
V - distribuir as cédulas para votação secreta e fazer o assentamento das discussões e votações;
VI - acolher os pedidos de inscrição dos Vereadores para o uso da palavra no período da Ordem do Dia e fazer as anotações correspondentes;
VII - acolher, em livro próprio, as inscrições dos vereadores para o uso da palavra no período do Grande Expediente ou Palavra Livre;
VIII - determinar o recebimento e o zelo pela guarda de proposições e demais documentos entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara;
IX - superintender o recebimento e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara, sujeitando-a ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente;
X - supervisionar a redação das Atas das sessões e assiná-las, na forma regimental, depois do Presidente;
XI - secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas;
XII - fiscalizar a elaboração dos Anais da Câmara;
XIII - registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na interpretação do Regimento Interno;
XIV - cumprir outras atribuições ou encargos conferidos pela Mesa, referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
XV - cumprir outras disposições regimentais ou decorrentes de resolução da Câmara.