Vereadores Propõem a Instalação do “Botão Pânico” nas Escolas Municipais

por José Augusto Gueltes publicado 24/04/2023 16h25, última modificação 22/06/2023 08h41
Colaboradores: Fábio Souza
Vereadores Propõem a  Instalação do “Botão Pânico” nas Escolas Municipais

Imagem: Fábio Souza

Proposta apresentada na semana que passou na Câmara Municipal quer obrigar a instalação de “botões do pânico”, dispositivo eletrônico de segurança, nas escolas da rede municipal de ensino. A propositura é assinada pelos Vereadores Cesar Martins dos Santos, Felipe Cheremeta e Edson Paulo Klemba e objetiva garantir a segurança de alunos, funcionários e professores

 

A violência nas escolas é um dos temas que mais preocupam a população atualmente em razão do crescente número de notícias de ataques nas escolas envolvendo jovens, menores de idade.

 

Ao justificarem a apresentação do projeto de Lei, que se deu na Sessão do dia 11 de abril passado, os Vereadores Cesar Martins dos Santos (PROS), Felipe Cheremeta (UNIÃO) e Edson Paulo Klemba (UNIÃO) ressaltaram que não resta dúvida sobre a importância e a necessidade de que o Poder Público encontre meios adequados para a prevenção de atos de violência entre cidadãos que compõem o nosso município porque ele é a expressão mais próxima do Estado Democrático de Direito para assegurar a cidadania e a dignidade da sociedade rioazulense.


O que propomos, disseram, é um sistema existente em diversos municípios brasileiros e que tem por objetivo permitir uma ação rápida das forças de segurança quando acionadas para o socorro à escola onde ocorra a violência, podendo interceptar as ações criminosas em andamento. Ainda, lembraram, a simples divulgação da existência do "botão do pânico" poderá fazer com que diminua a possibilidade de ocorrência de ataques de violência nas escolas de nosso município.


Desta forma, entendem ser importante para a Câmara neste momento tratar o tema com amplo e qualificado debate, o qual deverá enfrentar, de frente, a realidade que temos vivenciado ultimamente, na qual podemos considerar inserida nossa cidade.

 

 O botão do pânico é um sistema que visa permitir uma ação rápida das forças de segurança, que será acionada imediatamente para o socorro à escola onde ocorra a violência. Esta agilidade no atendimento será fundamental para interceptar as ações criminosas em andamento.

 

Tramitação
A proposta tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Após parecer, se este for favorável, será apreciado pelo Plenário em duas discussões e votações

 

O PROJETO NA ÍNTEGRA

PROJETO DE LEI

Ementa: torna obrigatória a instalação de dispositivo eletrônico de segurança nas escolas municipais

 

Art. 1º É obrigatória a instalação de dispositivo eletrônico de segurança do tipo botão de pânico nas escolas públicas da rede de ensino do município de Rio Azul-Pr.

          § 1º O botão de pânico deverá ser instalado em local da escola onde haja restrição por questão funcional de acesso a alunos a fim de evitar o acionamento desnecessário.

          § 2º Entende-se por botão de pânico o equipamento formado por um receptor e botão de acionamento que será usado para enviar sinal de alerta para uma central de monitoramento que deverá estar instalada no Destacamento da Polícia Militar - PM ou na empresa de segurança que mantenha contrato com a municipalidade.

          § 3º Deverá ainda ser instalado dispositivo que acione sirene de alto volume no lado externo da escola pública, para chamar atenção de transeuntes alertando para a possibilidade de ocorrência de ato de violência no local.

Art. 2º As escolas públicas deverão ser adequadas às disposições desta Lei no prazo de um ano contados a partir da sua publicação.

Art. 3º Para a implementação do botão de pânico o Poder Executivo poderá realizar convênios e parcerias com órgãos e instituição federal ou estadual, bem como com universidade e empresa privada.

Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conjunto com a Polícia Militar ou empresa de segurança contratada, estabelecerá a forma de implantação do botão de pânico previsto nesta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Texto

GUELTES-SE

 

Arte e diagramação

FÁBIO SOUZA