VEREADOR DEFENDE PRESENÇA DE AGENTE DE SEGURANÇA EM ESCOLAS MUNICIPAIS
Vereador Sérgio Mazur apresentou projeto de lei durante a Sessão da ultima terça-feira, 11 de abril
A educação é o meio de evolução de toda e qualquer sociedade, homens e mulheres formalmente educados contribuem mais para a comunidade em que vivem.
Com esta frase o vereador Sérgio Mazur (PSD) inicia a sua justificativa ao projeto que apresentou para debate na Câmara Municipal. Garantir a segurança de crianças e adolescentes durante sua frequência escolar em ambiente apropriado para a aprendizagem, deve ser preocupação e prioridade da administração pública, afirma ele.
A preocupação se justifica com os massacres recentes ocorridos em diversas cidades do Brasil, além de outras tentativas de violência em escolas que, devido a um sistema eficiente de segurança, foram contidas e os criminosos presos em flagrante. São muitos os casos registrados em que adolescentes vão armados para a escola com a intenção de ferir colegas e professores com quem tiveram desavenças.
Uma busca simples e rápida, logo revela que a internet é rica em informações de inúmeros casos de violência em dependências de escolas, onde alunos e profissionais da educação se sentem intimidados pelos atos de violência que comprometem a normalidade do exercício de uma boa educação.
“A segurança no ambiente escolar é importante, tanto para os alunos, funcionários e professores, quanto para os seus familiares, que estarão mais tranquilos sabendo que estão em uma escola preocupada em prover não apenas educação, mas também segurança”, ressalta o Vereador Sérgio Mazur. “Está claro que é oportuno e desejável que as escolas tenham um profissional treinado e capacitado para prestar serviços de segurança, com a responsabilidade de garantir proteção física às pessoas e ao patrimônio da organização para o qual trabalha”, concluiu ele.
Tramitação
em análise e aguardando parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e também das demais comissões competentes para se manifestarem sobre o tema.
O Projeto na íntegra
PROJETO DE LEI
Ementa: Dispõe sobre a presença de um profissional de segurança nas escolas públicas municipais, e dá outras providências.
Art. 1º Fica obrigatória a presença de um profissional de segurança, treinado e qualificado, seja servidor público municipal ou empresa privada, em ambiente escolar para atuar no controle de entradas e saídas, com métodos adequados para agir preventivamente e evitar possíveis ameaças à segurança escolar.
Parágrafo único Entende-se por segurança escolar a garantia de ambiente isento de ameaças para alunos, professores, servidores públicos municipais e funcionários terceirizados, sustentado por um conjunto de medidas adotadas pelo Poder Público, com vistas à construção da paz e da ordem social no interior e nas imediações de seus respectivos estabelecimentos de ensino municipal.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto
GUELTES-SE
Arte e diagramação
FÁBIO SOUZA