REFIs é aprovado
Na Sessão da última terça-feira, dia 27 de agosto, em redação final, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 980/2019, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários - REFIS 2019. Encaminhado ao Prefeito, foi sancionado e publicado no Diário Oficial do dia 28 de agosto.
O programa de recuperação fiscal é destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuintes, relativos a tributos municipais como o IPTU, ISSQN, Contribuição de Melhoria e demais tributos municipais, exceto o ITBI, que é o imposto cobrado sobre a transmissão de bens imóveis, em razão dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2018. São abrangidos os débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
Durante o seu trâmite na Câmara, a matéria foi objeto de estudo também por parte dos Vereadores Mirins que ofereceram aos vereadores uma sugestão de Emenda Modificativa. Esta sugestão de Emenda foi acolhida pelos vereadores que a aprovaram alterando a redação do artigo 3º do projeto que se refere ao número de parcelas possíveis para quitação de débitos. Pela redação original os contribuintes poderiam parcelar em até no máximo cinco vezes o seu débito. Com a aprovação da Emenda, o número de parlas saltou para doze, facilitando, com isso, que mais contribuintes possam aderir ao programa.
A adesão ao REFIS/2019 deverá ser feita através do preenchimento de requerimento junto ao Departamento de Cadastro e Tributação da Prefeitura e terá início a partir do dia 02 de setembro de 2019. Tanto para pagamento à vista como para pagamento da primeira parcela, o prazo será até o dia 10 de outubro de 2019. Quem optar por pagar à vista, terá desconto de 100% dos valores relativos a multa e juros. Já para quem preferir parcelar sua dívida, os descontos serão de 80% a 20% da multa e juros, de acordo com o número de parcelas escolhido. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior à R$ 50,00 (cinquenta reais).
Os contribuintes que tiverem parcelamento de débitos tributários em andamento, também terão direito a aderir ao REFIS, devendo o Departamento de Cadastro e Tributação fazer as adequações necessárias. Aqueles que estejam com débitos ajuizados em processos judiciais, por ocasião da opção de adesão ao REFIS, deverão comprovar o recolhimento das custas processuais e honorários advocatícios do processo junto aos Cartórios, sob pena de indeferimento do pedido.
O REFis foi criado com a finalidade de estimular os contribuintes a cumprir com as suas obrigações tributárias oportunizando condições mais atrativas para cumpri-las. A inclusão do contribuinte em programa de recuperação fiscal gera enormes benefícios para todos. Para o devedor é importante porque evita que a dívida se torne uma bola de neve e aumente gradativamente com o passar dos anos, podendo fazer que até mesmo tenha de responder criminalmente pela não observância da legislação e para o Município é importante porque é uma medida positiva que acaba incrementando ingresso de recursos, aumentando a receita, propiciando melhores condições de atender às muitas demandas da população.
Por José Augusto Gueltes
Secretário Executivo