PROJETO PREVÊ OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA NO TÉRREO
De autoria do vereador Felipe Cheremeta
Visando reduzir as dificuldades impostas pela falta de acessibilidade a quem possui mobilidade reduzida, o Vereador Felipe Cheremeta apresentou na última Sessão um projeto de Lei que obriga o atendimento de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, no térreo de prédios públicos ou privados. A medida será válida para prédios onde não exista equipamento interno adequado que permita o fácil acesso deste público aos pavimentos superiores.
O vereador cita que existe no município a Lei nº 121/2000, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade da construção de rampas de acesso às edificações públicas. No entanto, nem a legislação municipal quanto as outras que tratam do assunto têm sido praticadas como deveriam, uma vez que andando pela cidade facilmente nos deparamos com calçadas irregulares, construções irregulares sobre as áreas de passeio das vias públicas, uso de material inadequado nas calçadas e prédios – públicos e privados - onde o acesso para pessoas com limitações de locomoção está dificultado por diversos fatores.
O projeto apresentado pelo Vereador Felipe, entretanto, obriga a adaptação de prédios para o atendimento no térreo, ou seja, no primeiro piso, para as pessoas que possuem alguma necessidade especial. “Sabemos que ainda não chegamos a um nível adequado no atendimento para essas pessoas. Entendo que muitos prédios, construídos em tempos remotos, deixam de atender os requisitos exigidos e isso precisa ser corrigido para que todos tenham seus direitos exercidos", ressaltou o vereador.
Segundo o projeto apresentado, os prédios públicos deverão providenciar, inclusive, os mesmos equipamentos e materiais necessários para o atendimento (como aconteceria em outro pavimento não acessível) e garantir o acesso à informação ou a prestação dos serviços solicitados pelo interessado, respeitando a dignidade e os direitos de cada pessoa.
Tramitação
O projeto seguirá os trâmites da Casa de Leis, com discussão nas comissões permanentes vinculadas ao tema, para posterior apreciação dos vereadores em sessão plenária.
O Projeto na íntegra
PROJETO DE LEI
Ementa: Obriga o atendimento ao público no pavimento térreo em prédios públicos ou privados no município de Rio Azul
Art. 1º Fica obrigado o atendimento no pavimento térreo de prédios públicos e privados no Município de Rio Azul-Pr., quando inexistente equipamento interno para acesso dos atendidos a pavimentos superiores, independentemente da modalidade do atendimento.
Parágrafo único Ainda que o atendimento seja feito no pavimento térreo, deverão ser tomadas todas as medidas necessárias para garantir a extinção de barreiras arquitetônicas que dificultam o acesso do público, tais como escadas, degraus altos, banheiros não adaptados, buracos nas calçadas, etc.
Art. 2º Deverá ser estabelecido, mediante senha ou outro sistema de controle, as preferências para o atendimento de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção e outras definidas em lei vigente.
Art. 3º Fica também obrigada a disponibilização em local adequado de equipamento fornecedor de água potável e sanitários para ambos os gêneros.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Texto
GUELTES-SE
Arte e diagramação
FÁBIO SOUZA