Câmara tem novo Presidente
Na noite da última quarta-feira, 19 de dezembro de 2018, em Sessão Especial convocada para este fim, por 5 votos a 4, foi eleita a chapa que tinha como candidato a Presidente o Vereador Valdir Siqueira (PR). Completam a Mesa Executiva que dirigirá os trabalhos do legislativo no biênio 2019-2020 os Vereadores André Dusanoski, PTB (Vice-Presidente), Edson Paulo Klemba, PDT (1º Secretário) e Zerico José Nepomoceno, PP (2º Secretário).
Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Azul-Pr, a cada dois anos deve ser escolhida uma nova direção para a Casa. O Presidente e os demais membros da Mesa Executiva precisam ser renovados.
A Mesa Executiva da Câmara é o órgão encarregado de decidir sobre assuntos internos da Casa. O artigo 13 do regimento interno da Câmara Municipal de Rio Azul traz 18 atribuições diferentes para a Mesa que muito bem representam a importância desse órgão:
I - a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços da Câmara, criação, extinção e alteração de cargos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens dos servidores da Câmara, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - a iniciativa de projeto de lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, com recursos indicados pelo Executivo ou mediante anulação parcial ou total de dotações da Câmara;
III - a iniciativa de projetos de resolução, salvo nos casos de alteração regimental.
IV - a iniciativa das matérias previstas na Lei Orgânica do Município;
V - elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário, por anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias, observados os princípios de probidade, vedada a permissão para gastos não compatíveis com o exercício da função legislativa;
VI - por meio de ato, nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara, nos termos da Lei;
VII - expedir normas e medidas administrativas;
VIII - ordenar a despesa da Câmara Municipal;
IX - prestar, em audiências públicas e ao Tribunal de Contas, relatório de gestão fiscal da Câmara Municipal, na forma da Lei;
X - elaborar e encaminhar ao Executivo, até 31 de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara Municipal a ser incluída na Lei Orçamentária do Município;
XI - designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal.
XII - enviar ao Executivo, até o dia 1º de março de cada ano e ao Tribunal de Contas do Estado, até 31 de março de cada ano, a Prestação de Contas do exercício anterior;
XIII - propor ação direta de inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo municipal;
XIV - promulgar emendas à Lei Orgânica;
XV - conceder licença ou declarar vacância nos casos previstos na Lei Orgânica e neste Regimento;
XVI - solicitar, diretamente, mediante requerimento da comissão competente, informações ou documentos ao Prefeito sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara;
XVII - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
XVIII - requisitar servidores da administração pública, em geral, para quaisquer dos serviços da Câmara, observada a legislação pertinente.
Quem sai
No primeiro biênio desta 17ª Legislatura (2017-2018) a Câmara foi presidida pelo Vereador Edson Paulo Klemba, do PDT. A Mesa ainda os Vereadores Leandro Jasinski, PV (Vice-Presidente), a Vereadora Maria da Conceição Burko, PSDB (1ª Secretária) e o Vereador Cesar Martins dos Santos, PROS (2º Secretário)
Texto: José Augusto Gueltes