Câmara suspende atividades

por José Augusto Gueltes publicado 23/03/2020 10h45, última modificação 23/03/2020 10h46
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A partir da segunda-feira, 23 de março, estão suspensas todas as atividades na Câmara Municipal de Rio Azul, inclusive as Sessões Ordinárias e os trabalhos e prazos da CPI.


Somente Sessões Extraordinárias poderão ocorrer no caso de necessidade de votação de projetos de lei que tenham por objeto a saúde, em especial medidas necessárias ao enfrentamento da disseminação do coronavírus, e ainda outra matéria de excepcional de interesse público.

Estas e outras medidas estão contidas no Decreto nº 02/2020, assinado pelo presidente Valdir Siqueira depois de ter-se reunido com os demais vereadores.

Haverá atendimento ao público apenas por telefone, email e serviços de redes sociais.

A suspensão é por tempo indeterminado e durará o necessário enquanto durarem as disposições emitidas pelos órgãos sanitários das esferas municipal, estadual e federal de prevenção e combate ao coronavírus - COVID-19.

Abaixo o Decreto nº 02/2020, na íntegra:

"DECRETO Nº 02/2020
De 20 de março de 2020

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, em especial aquelas contidas no Regimento Interno e na Lei Orgânica, e

Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde;

Considerando que, no dia 19 de março de 2020, o Governador do Estado do Paraná declarou situação de emergência em todo o território paranaense, para os fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;

Considerando as recomendações dos órgãos de saúde pública com relação à pandemia de COVID-19;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença mediante a contenção e propagação do vírus;

Visando cooperar com as medidas editadas pelo Poder Executivo estadual e municipal para o enfrentamento da situação de emergência global, em complemente às determinações já contidas no decreto nº/2020, de 19-03-2020,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas, por tempo indeterminado ou enquanto durarem as medidas preventivas relacionadas ao COVID-19, todas as atividades do Poder Legislativo municipal rioazulense.

Art. 2º As atividades essenciais do Poder Legislativo municipal permanecerão em regime de sobreaviso, a fim de garantir a continuidade da tramitação de matérias que possuam urgência e relevância para o município de Rio Azul.

Art. 3º Os serviços da Câmara Municipal deverão funcionar de forma parcial, com funcionários alternando em escala de rodizio, para que as atividades não sejam totalmente suspensas.

Parágrafo único Com o intuito de dar efetividade ao que dispõe o caput deste artigo, os servidores que não estiverem no espaço físico da Câmara permanecerão em casa, em regime de teletrabalho, realizando suas atividades, preferencialmente, em trabalho remoto e ficarão de sobreaviso para quaisquer situações urgentes ou emergenciais aos trabalhos da Câmara Municipal e para o Município, mormente no que tange ao enfrentamento do COVID-19.

Art. 4º As sessões ordinárias estarão suspensas durante o período expresso no art. 1º, ressalvando-se a possibilidade de convocação de sessões extraordinárias para deliberação de matérias de extrema urgência, nos termos do Regimento Interno.

Parágrafo único No caso de necessidade de votação de projetos de lei que tenham por objeto a saúde, em especial medidas necessárias ao enfrentamento da disseminação do coronavírus, e ainda outra matéria de excepcional de interesse público, durante o período referido no caput, a Câmara poderá se reunir extraordinariamente mediante convocação por e-mail, telefone ou outros meios convencionais e virtuais, para o comparecimento da Edilidade.

Art. 5º Tomando como base as disposições emitidas pelos órgãos sanitários das esferas municipal, estadual e federal, dar-se-á por findado o tempo de suspensão que trata ao artigo 1º.

REGISTRE-SE!
CUMPRA-SE!
PUBLIQUE-SE!

Gabinete da Presidência do Legislativo Municipal,
Em Rio Azul, 20 de março de 2020.

assinou: VALDIR SIQUEIRA - Presidente"


José Augusto Gueltes
Secretário Executivo