Câmara Aprova Subsídio Para o Transporte de Universitários e de Estudantes do Ensino Técnico

por Fabio Souza publicado 27/02/2025 15h32, última modificação 27/02/2025 15h32
"Projeto de Lei foi aprovado em redação final na Sessão Extraordinária desta quinta-feira, 27 de fevereiro"

Por unanimidade os Vereadores de Rio Azul aprovaram o Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que cria o “Programa Bolsa Transporte Para o Futuro”, que tem por objetivo possibilitar o pagamento parcial do serviço de transporte de estudantes do Município de Rio Azul que frequentem cursos de graduação e cursos técnicos integrados ao ensino médio ou subsequentes ao ensino médio, em estabelecimentos de ensino presencial nas cidades de Irati-PR, Palmeira-PR, União da Vitória-PR e Porto União-SC.

Até então vigente, foi revogada a Lei nº 1052/2021, de 13 de agosto de 2021, que havia instituída o "Programa Bolsa Transporte Universitário". Na prática, trata-se de uma mesma legislação, apenas com esta nova mudando de nome o programa e incluindo na sua abrangência os estudantes de cursos técnicos integrados ao ensino médio ou subsequentes ao ensino médio.

A inclusão dos estudantes do Ensino Médio de Nível Técnico vem para atender um significativo número de estudantes e é uma luta antiga da Vereadora e agora Presidente da Câmara, Jussara Martins.

O “Programa Bolsa Transporte Para o Futuro” torna possível ao Executivo fazer o pagamento parcial do serviço de transporte de estudantes universitários e do Ensino Médio Nível Técnico que frequentam cursos na modalidade semipresencial e que tenham ao menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária semanal realizada de modo presencial em estabelecimentos de ensino nas cidades de Irati-PR, Palmeira-PR, União da Vitória-PR e Porto União-SC.

O benefício previsto na Lei aprovada pelos Vereadores será concedido sob a forma de bolsa-auxílio ao estudante que preencher requisitos tais como: for estudante regularmente matriculado em curso presencial de graduação, técnicos (integrado ao ensino médio ou subsequentes ao ensino médio), em instituições de ensino que estejam em regular funcionamento nas cidades de Irati-PR, Palmeira-PR, União da Vitória-PR e Porto União-SC; apresentar a documentação exigida nesta Lei ou em regulamento editado pelo Poder Executivo; comprovar despesas com o transporte estudantil e comprovar, mensalmente, a frequência e o deslocamento diário, através de comprovante de frequência emitida pela instituição de ensino.

O estudante beneficiado, a título de contrapartida social, deverá assumir o compromisso de realizar atividades voluntárias relacionadas preferencialmente à sua área de formação, conforme dispuser o Decreto de regulamentação desta Lei ainda a ser baixado pelo prefeito Municipal.

O valor da bolsa-auxílio a ser concedida a cada estudante será definido no referido Decreto, calculado com base no montante consignado à dotação orçamentária que atenderá à respectiva despesa pública e no número de estudantes cadastrados em serviço próprio da municipalidade, considerando-se, na medida do possível, a proporcionalidade da distância da instituição de ensino e a sede do Município de Rio Azul-PR e os custos de transporte estudantil para cada uma das respectivas cidades.

A partir de agora, todo ano, o Poder Executivo Municipal efetuará nos meses de janeiro e julho o cadastramento dos estudantes interessados no benefício. Neste ano, excepcionalmente, o cadastramento poderá ser feito até o final do mês de março.

Os estudantes interessados devem ficar atentos e aguardar o Edital de Chamamento para cadastro a fim de poderem usufruir dos benefícios da Lei, desde que se enquadrem nos requisitos exigidos.

 

 

 

Texto: José Augusto Gueltes - SE

Art: Fábio Souza - Assessor de Comunicação