Acesso à Informação
Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa ou através do formulário de solicitação de informações no site. Preenchendo este formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.
A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.
Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso à informação, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da Ouvidoria deste site, que é caracterizada também como o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Casa Legislativa.
ROL DAS INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS
A Câmara Municipal de Rio Azul/PR não promoveu qualquer "desclassificação" ou "reclassificação" no último exercício.
ROL DE DOCUMENTOS CLASSIFICADOS EM CADA GRAU DE SIGILO
No período nenhuma informação foi classificada com grau de sigilo.
Online
Solicitação de Informação Aqui. Consulte Sua Solicitação Aqui.
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Pedidos de Informação Online 2024 |
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Em Análise: |
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Em Andamento: |
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Finalizado: |
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Estatística de pedido, ate maio de 2024, clique aqui.
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Estatística de pedido 2022, clique aqui.
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Lei de Acesso a Informação - LAI nº 12527/2011
Formulário de Pedido de Informação
"Conforme previsto na LAI se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante, do contrário, o órgão ou entidade tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
Nos casos de indeferimento, poderá o interessado interpor RECURSO contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias, o qual será analisado pela autoridade hierarquicamente superior à que exaurou a decisão impugnada no prazo de 5 (cinco) dias."